📋 Dados das Férias
Calcule o valor das suas férias com o adicional constitucional de 1/3, opção de abono pecuniário e férias proporcionais.
📋 Dados das Férias
O valor das férias é composto pelo salário correspondente ao período de descanso mais o adicional constitucional de um terço. A fórmula básica é: (Salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 sobre esse valor.
Garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII), o adicional de 1/3 é um acréscimo de 33,33% sobre o valor das férias. Se você recebe R$ 3.000 de férias, terá direito a mais R$ 1.000 de adicional, totalizando R$ 4.000 brutos.
O trabalhador pode, mediante solicitação ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência, converter até 10 dias de férias em pagamento em dinheiro (abono). Nesse caso, tira apenas 20 dias de descanso e recebe o equivalente a 10 dias + 1/3 a mais.
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito às férias proporcionais — calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 das férias anuais.