Ser demitido ou pedir demissão envolve uma série de direitos financeiros que muitos trabalhadores não conhecem completamente. Saber calcular sua rescisão é fundamental para garantir que receba tudo que tem direito.
Neste guia completo, vamos explicar cada verba rescisória, mostrar como calcular com exemplos práticos e indicar em quais situações cada verba é devida.
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1. Tipos de Rescisão e o que Muda
O valor da rescisão varia significativamente conforme o motivo do término do contrato:
- Demissão sem justa causa: O empregador decide encerrar o contrato. É o cenário mais vantajoso para o trabalhador — recebe todas as verbas.
- Demissão por justa causa: O empregador comprova falta grave do trabalhador. Perde FGTS, multa e aviso prévio.
- Pedido de demissão: O trabalhador escolhe sair. Perde FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
- Acordo mútuo (art. 484-A CLT): Ambas as partes concordam. O trabalhador recebe 80% das verbas e multa de 20% do FGTS.
2. Verbas da Rescisão sem Justa Causa
Saldo de Salário
São os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados no mês.
Fórmula: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Aviso Prévio
O aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de empresa, acrescido de 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Pode ser trabalhado ou indenizado — se indenizado, o empregador paga o valor correspondente sem que o funcionário precise trabalhar.
13º Salário Proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do 13º.
Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Férias Proporcionais + 1/3
Férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo em andamento, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
Fórmula: [(Salário ÷ 12) × meses] × (4/3)
Férias Vencidas + 1/3
Se o trabalhador tinha um período aquisitivo completo sem ter tirado férias, recebe as férias vencidas integrais (30 dias) + 1/3.
FGTS + Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, além de poder sacar o saldo do FGTS, o trabalhador recebe uma multa de 40% sobre o saldo total depositado — paga pelo empregador, não debitada do FGTS.
3. Exemplo Prático Completo
Veja o cálculo para um trabalhador com as seguintes características:
- Salário bruto: R$ 4.000,00
- Tempo de empresa: 2 anos e 8 meses
- Data de admissão: 15/09/2022 — demissão: 20/05/2025
- Saldo FGTS: R$ 6.200,00
- Férias vencidas: 0 (tirou no prazo)
- Aviso prévio: indenizado (36 dias)
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Usar a Calculadora →4. Prazo para Pagamento
A lei determina que a rescisão deve ser paga até o 10º dia corrido após o término do contrato. Para aviso prévio trabalhado, o prazo é no último dia do aviso. Para demissões sem aviso prévio, são 10 dias corridos a partir da data de demissão.
O descumprimento desse prazo gera multa de 1 salário ao empregador (Art. 477, §8º da CLT).
5. Seguro-Desemprego
Quem é demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos:
- Não ter outra renda suficiente para sustento
- Ter trabalhado por tempo mínimo (varia conforme solicitação — 1ª, 2ª ou 3ª vez)
- Solicitar em até 120 dias após a demissão
O valor é calculado com base nos últimos 3 salários e pode ser recebido de 3 a 5 parcelas.
6. Conclusão
Conhecer seus direitos trabalhistas é essencial para garantir que você receba tudo o que é devido. Se você suspeitar que a rescisão foi calculada errada, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
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